Nova aplicação do Carnê-Leão estará disponível no dia 01/02/2021.
O Carnê Leão é o recolhimento mensal do imposto de renda de pessoas físicas que recebem rendimentos através de outras pessoas físicas ou do exterior.
Só pode ser recolhido mensal por profissionais autônomos, profissionais liberais, quem recebe valores sobre o aluguel de imóveis e veículos, além de beneficiários de pensão alimentícia, como por exemplo:
Contador
Advogado
Arquiteto
Dentista
Fisioterapeuta
Médico
Terapeuta
A partir de 2021 o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, estará disponível em ambiente web e com acessibilidade, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Essa aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021.
Para utilização do recurso da acessibilidade é necessário que os usuários tenham os leitores de telas.
O acesso ao Carnê-Leão será por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://gov.br/receitafederal>, através do serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".
Os dados apurados no programa serão armazenados e poderão ser transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2022, ano-calendário de 2021, no momento de sua elaboração.