Sexta, 12 Junho 2020 09:15

Receita Federal regulamenta o PRONAME



A Receita Federal informa que foi aberto o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAME) que destina a essas pessoas jurídicas, optantes pelo Simples Nacional, linha de crédito criada para possibilitar o desenvolvimento e o fortalecimento desses empreendedores, frente ao cenário econômico causado pela pandemia da Covid-19.

O PRONAME se soma a uma série de outras medidas já formuladas pelo Governo Federal para auxiliar cidadãos e empresas no enfrentamento dos impactos econômicos e sociais do atual momento.

O Programa prevê que a criação de linha de crédito para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com mais de um ano de abertura, será de até 30% da receita bruta anual do exercício 2019, declarada no Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).

 

Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31 de dezembro de 2019. 

Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2020.

O PRONAMPE, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78 mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou


30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao PRONAME, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.

 
Fonte: Receita Federal do Brasil