A partir de domingo 1º de março de 2020 começam a valer as novas faixas de contribuição do INSS para os trabalhadores, que foram mudadas pela reforma da Previdência do ano passado, mas só entram em vigor em março deste ano.
Agora, a forma de cálculo passa a ser progressiva.
Isso significa que não será mais aplicada uma alíquota única sobre o salário, de acordo com o total da renda mensal do trabalhador.
Com isso, quem ganha mais, paga mais, e quem ganha menos, paga menos, segundo a Secretaria de Previdência.
As alíquotas serão aplicadas em cada faixa de salário da pessoa, até o teto de R$ 6.101,06, semelhante ao que acontece no Imposto de Renda.
Veja o exemplo das alíquotas do INSS:
Como era:
Salário |
Alíquota que não acumula |
até R$ 1.830,29 |
8% |
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 |
9% |
de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 |
11% |
Como fica:
Salário |
Alíquota progressiva |
Taxa de desconto até R$ 1.045 (salário mínimo) |
7,5% |
Taxa de desconto entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 |
9% |
Taxa de desconto entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 |
12% |
Taxa de desconto entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 |
14% |
Como funciona o novo cálculo?
Agora, quem recebe um salário mínimo por mês (R$ 1.045 em 2020), por exemplo, paga 7,5% sobre o salário.
O trabalhador que recebe exatamente o teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020), pagará uma alíquota de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas sobre cada faixa do salário
FAÇA A SIMULAÇÃO DO SEU DESCONTO DE INSS.
Para quem vale o novo cálculo?
O novo cálculo da contribuição vale para os trabalhadores da iniciativa privada empregados, inclusive domésticos, e avulsos (que prestam serviços para empresas, mas não têm carteira assinada).
Para trabalhadores autônomos, inclusive prestadores de serviços, e segurados facultativos do INSS, continuam valendo as alíquotas atuais.