Quinta, 02 Janeiro 2020 11:04

Fator R Simples Nacional: O que é e quais atividades estão enquadradas





Algumas atividades possuem um desafio em comum: Planejar milimetricamente sua quantidade de despesas para não pagar impostos em excesso. Isso é o que chamamos de Fator R, um cálculo essencial que começou a vigorar pelo Simples Nacional em 2018. Apesar de extremamente necessário para equilibrar as dívidas operacionais, é um pouco preocupante para o planejamento tributário de uma empresa.

Isso porque, ser tributado através de dois anexos é mais complexo do que parece. É preciso compreender a fundo sobre as regras e leis para não errar nos cálculos mensais.

Será que sua atividade está inserida dentro dessa regulamentação? Continue lendo, descubra seu cálculo e veja como se organizar!

O que é o Fator R do Simples Nacional?

Fator R é um meio de cálculo feito para que o empresário saiba em qual anexo do Simples Nacional ele será tributado em determinado mês: No anexo III ou anexo V. Isso mesmo, algumas atividades, a partir de 2018, passaram a ser tributadas com alíquotas que podem ser bem diferentes. Vamos entender melhor:

As empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional que obtiveram despesas com folha de pagamento (INSS, salário, pró-labore, etc.) abaixo a 28% da sua receita bruta total nos últimos 12 meses, automaticamente serão tributadas pelo anexo V, iniciando com uma alíquota de 15,5%.

A boa notícia, é que para as empresas do Simples Nacional que tiveram suas mesmas despesas iguais ou superiores a 28% do seu faturamento bruto total nos últimos 12 meses, terão sua tributação no anexo III, iniciando com a alíquota de 6% apenas.

Entendeu a importância de planejar seus impostos pelo fator R? Por sorte, há um meio muito simples de calcular o fator R para prevenir o excesso de tributos. Confira!

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para calcular o Fator R no Simples Nacional, é preciso fazer a seguinte conta:

Fator R = Folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

Exemplo: No mês de outubro de 2019, a academia de dança XYZ obteve um faturamento bruto de 10 mil reais, acumulando-se 120 mil dos últimos 12 meses, ou seja, desde novembro de 2018. Sua folha de pagamento no mesmo mês foi de 5 mil reais, acumulando-se 60 mil nos últimos 12 meses.

Portanto, para calcular o fator R do mês de outubro de 2018, deve-se:

Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 120.000,00

Fator R = 0,50 * 100

Fator R = 50%

Nesse caso, a academia XYZ teve suas despesas com folha de pagamento acima de 28% da sua receita bruta. Por essa razão, ela será tributada no anexo III. Observe abaixo a tabela do Simples Nacional, no qual consta suas alíquotas e faixas de faturamento:

Tabela do Simples Nacional – Anexo III

Relacionada a todas as empresas que prestam serviços à uma Pessoa Física ou Jurídica. EX: Escritório de contabilidade, agência de viagens ou instalações de máquinas.

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

6%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

Tabela do Simples Nacional – Anexo V

Relacionada a todas os serviços jornalísticos, de auditoria, tecnologia, engenharia, entre outros.

Receita Bruta Total em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até R$ 180.000,00

15,5%

0

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,5%

R$ 540.000,00

Quais são as atividades sujeitas ao fator R do Simples Nacional?

Abaixo você pode encontrar se sua atividade está enquadrada no fator R, e já aproveitar para verificar a situação da sua carga tributária ou realizar sua abertura de empresa com segurança. Acompanhe!

Atividade

Anexo de origem no Simples Nacional

Artigo e Lei Complementar

Administração, locação e cobrança de alugueis de imóveis de terceiros 

Anexo III, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais 

Anexo III, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes 

Anexo III, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Elaboração de programas de computador e jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos na própria empresa 

Anexo III, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Empresas que licenciam ou transferem o direito de uso de programas de computação elaborados 

Anexo III, mas sujeita ao fator R 

Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas web, desde que desenvolvidos na própria empresa 

Anexo III, mas sujeita ao fator R 

Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Empresas montadoras de estandes para feiras 

Anexo III, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Laboratórios de análises e patologia clínica 

Anexo III, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Serviços de tomografia 

Anexo III, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, e ressonância magnética 

Anexo III, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Serviços de prótese em geral 

Anexo III, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Fisioterapia 

Anexo III, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06

Medicina, medicina laboratorial, enfermagem 

Anexo III, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06

Odontologia e prótese dentária 

Anexo III, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06

Psicologia e psicanálise 

Anexo III, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06

Terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia 

Anexo III, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06

Clínicas de nutrição e vacinação e bancos de leite 

Anexo III, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06

Arquitetura e urbanismo; 

Anexo III, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06

Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação 

Anexo V, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, agronomia 

Anexo V, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Medicina Veterinária

Anexo V, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Design, desenho e desenho técnico, 

Anexo V, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Representação comercial e atividades de intermediação de serviços de terceiros 

Anexo V, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Perícia e avaliação 

Anexo V, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração 

Anexo V, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Jornalismo e publicidade 

Anexo V, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Agenciamento 

Anexo V, mas sujeita ao fator R

Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Outros serviços intelectuais 

art. 25, § 1º, III e IV, §2º, I, e § 11, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.