Segunda, 20 Maio 2019 08:15

MEI inadimplente e o cancelamento da inscrição na categoria



O aumento da inadimplência no programa Microempreendedor Individual (MEI) tem preocupado a equipe econômica, que não descarta mudanças nas regras do sistema na nova reforma da Previdência. “Tem muito MEI que não está contribuindo e o número é alto. Estamos discutindo há algum tempo sobre o que fazer. A ideia, de repente, é fazer como se faz com o autônomo, em que a contribuição é obrigatória, mas, a falta de contribuição não gera dívida, só não conta como tempo de contribuição para aposentadoria”, adiantou ao Correio o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim. “Talvez, esse seja um caminho para o MEI”, destacou.

O MEI, assim como qualquer outra categoria do universo do empreendedorismo, deve seguir algumas regras básicas para continuar exercendo suas atividades profissionais dentro da lei. O caracteriza o MEI, enquanto pessoa jurídica e, por isso, apta a emitir notas fiscais, é o número do CNPJ, que é comparado ao CPF da pessoa física.

Muitas vezes, o número de CNPJ do MEI torna-se inativo ou é cancelado devido a descuidos e desinformação.

Microempreendedores Individuais (MEI) que não regularizaram sua situação tributária com a Receita Federal, além de terem o CNPJ cancelado, não poderão tirar passaporte, fazer inventário, emitir certidão negativa, nem realizar transferência de bens até pagarem seus débitos na dívida ativa.

Além disso, vale lembrar que possuir um auxílio contábil ao longo do processo faz toda a diferença.

Cancelamento da Inscrição do MEI Inadimplente

Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I – omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

II – inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:

– a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

– a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;

– o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.