Quinta, 24 Janeiro 2019 12:20
Suspensão da Inscrição Estadual por falta do PGDAS
Comunicamos que, transmitidas as declarações do PGDAS, as inscrições, por este motivo suspensas, serão reativadas, em razão do tempo de carga dos arquivos, no prazo de 02 (dois) dias úteis. A referida reativação se dará de forma automática.
NÃO havendo, portanto, necessidade de requerê-la à SEFIN via solicitação por escrito ou e-mail.
Frisamos que a suspensão foi previamente comunicada por meio de Domicílio Eletrônico Tributário e está prevista no Regulamento de ICMS-RO, Decreto nº 22983, de 03/07/2018, Art. 129, XIII.